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:: O QUE É RESERVA LEGAL? 
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna/flora nativas. (art. 1°, § III da Lei nº 4.771/65). 
Em relação à reserva legal, contesta-se o limite do direito de uso da propriedade e os percentuais de 20%, 35% e 80% de área do imóvel destinada à reserva legal, de acordo com a região e a fisionomia vegetal (MP nº. 1956-50/00, Art. 16, inciso II).


:: O QUE É GEORREFERENCIAMENTO?
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
No Brasil, a Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.
Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.
Quais os prazos para se fazer o georreferenciamento?
Os prazos estão fixados no art. 10 do Decreto 4.449/02:
I - após noventa dias da publicação do Decreto, para os imóveis com área acima de cinco mil hectares (5.000ha), ou seja, desde 29 de janeiro de 2003;
II - após um ano, para os imóveis com área entre cinco mil (5.000ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, desde 1º de novembro de 2003;
III - após dois anos, para os imóveis com área entre quinhentos (500ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, a partir 1º de novembro de 2004;
IV - após três anos para os imóveis com área abaixo de quinhentos hectares (500 ha).


:: O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar olicenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
Na Resolução normativa CONAMA nº 237/97, oLicenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

:: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O levantamento topográfico consiste na representação - planimétrica ou altimétrica - em carta ou planta dos pontos notáveis assim como dos acidentes geográficos e outros pormenores de relevo de uma porção de terreno.
A aquisição dos pontos necessários a essa representação pode ser feita com um teodolito e uma mira, com uma estação total e respectivo bastão ou mais recentemente recorrendo à tecnologia GPS.