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:: O QUE É RESERVA LEGAL?
Reserva Legal é a área localizada no interior de
uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais,
à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade
e ao abrigo e proteção da fauna/flora nativas. (art. 1°,
§ III da Lei nº 4.771/65).
Em relação à reserva legal, contesta-se o limite
do direito de uso da propriedade e os percentuais de 20%, 35% e 80% de
área do imóvel destinada à reserva legal, de acordo
com a região e a fisionomia vegetal (MP nº. 1956-50/00, Art.
16, inciso II).
:: O QUE É GEORREFERENCIAMENTO?
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição
do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações,
através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado,
com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores
dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA"
(art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação
dada pela Lei 10.267/01).
No Brasil, a Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento
do imóvel na escritura para alteração nas
matrículas, como mudança de titularidade, remembramento,
desmembramento, parcelamento, modificação de área
e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando
os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais - CNIR, que terá base comum de informações,
gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita
Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições
públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações
sobre o meio rural brasileiro.
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.
Será também exigido das seguintes pessoas, em razão
de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro
de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos
do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.
Quais os prazos para se fazer o georreferenciamento?
Os prazos estão fixados no art. 10 do Decreto 4.449/02:
I - após noventa dias da publicação do Decreto, para
os imóveis com área acima de cinco mil hectares (5.000ha),
ou seja, desde 29 de janeiro de 2003;
II - após um ano, para os imóveis com área entre
cinco mil (5.000ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, desde 1º de
novembro de 2003;
III - após dois anos, para os imóveis com área entre
quinhentos (500ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, a partir 1º
de novembro de 2004;
IV - após três anos para os imóveis com área
abaixo de quinhentos hectares (500 ha).
:: O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política
Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento
é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação
do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação
do empreendedor buscar olicenciamento ambiental junto ao órgão
competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento
e instalação até a sua efetiva operação.
Na Resolução normativa CONAMA nº 237/97, oLicenciamento
ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis
ao caso.
A licença ambiental é um documento com prazo de
validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras,
condições, restrições e medidas de controle
ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos
para a manutenção da qualidade ambiental do local em que
se instala.
:: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O levantamento topográfico consiste na representação
- planimétrica ou altimétrica - em carta ou planta dos
pontos notáveis assim como dos acidentes geográficos e
outros pormenores de relevo de uma porção de terreno.
A aquisição dos pontos necessários a essa representação
pode ser feita com um teodolito e uma mira, com uma estação
total e respectivo bastão ou mais recentemente recorrendo à
tecnologia GPS.